Quando falamos em casamento ou união estável, muita gente se preocupa com a festa, com os convidados, com os detalhes do evento. Mas existe uma decisão que é ainda mais importante — e que costuma ser deixada de lado ou feita “no automático”: a escolha do regime de bens.
Pouca gente sabe, mas essa escolha vai definir como o patrimônio do casal será administrado e, principalmente, dividido no caso de uma separação, ou até mesmo em situações como falecimento. E é aí que o desconhecimento pode custar caro.
O Código Civil brasileiro traz diferentes opções de regime de bens. Cada um com suas características, vantagens e consequências jurídicas. Conhecer cada um deles é essencial — especialmente se você tem patrimônio ou expectativas específicas em relação à sua vida financeira dentro da relação.
A seguir, explico de forma clara quais são os principais regimes:
1. Comunhão parcial de bens
É o regime padrão para quem não faz escolha específica. Nele, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados do casal, independentemente de quem pagou. Bens anteriores à união e heranças/doações continuam sendo individuais.
2. Comunhão universal de bens
Todos os bens — inclusive os que foram adquiridos antes da união — entram para o “bolo” do casal. Salvo algumas exceções legais, tudo se comunica. Esse regime é raro hoje em dia, mas ainda é adotado por alguns casais, principalmente por crenças culturais ou religiosas.
3. Separação total de bens (ou separação convencional)
Nesse regime, os bens permanecem sempre separados. O que é seu, continua sendo seu. O que é do outro, continua sendo do outro — antes, durante e depois da união. É o regime que garante maior autonomia patrimonial.
4. Separação obrigatória de bens
Também chamada de separação legal, é imposta por lei em determinadas situações, mesmo que o casal deseje outro regime. Ou seja, não é uma escolha do casal, mas uma exigência do Código Civil (art. 1.641).
5. Participação final nos aquestos
Pouco conhecido e pouco utilizado. Durante o casamento, cada um administra seus bens de forma separada, como na separação total. Mas no caso de divórcio, é feita uma partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união. É como uma “comunhão parcial disfarçada”, com regras mais complexas.
MINHA ORIENTAÇÃO COMO ADVOGADA DE FAMÍLIA
Não existe um regime de bens “certo” ou “errado”. Existe o regime que faz sentido para os interesses do casal — e que deve ser escolhido com base em diálogo, consciência e, sempre que possível, orientação jurídica.
Cada relacionamento é único. E cada casal tem sua própria dinâmica, valores e objetivos. Mas se você é uma pessoa que já possui patrimônio ou está em fase de construção patrimonial, e entende que, em caso de uma separação, não deseja partilhar tudo aquilo que conquistou durante a união, minha orientação é clara: o regime de separação total de bens é o mais indicado.
E isso não tem nada a ver com falta de amor, de entrega ou de confiança. Tem a ver com maturidade. Com prevenção. Com clareza.
Um regime de bens bem escolhido protege não só o patrimônio individual, mas também o próprio relacionamento — porque evita inseguranças, expectativas frustradas e conflitos futuros.
Conversem sobre isso.
Antes de oficializar uma união, conversem com responsabilidade, sem medo e sem tabu. A escolha do regime de bens não é um detalhe burocrático — é uma decisão estratégica que define juridicamente a vida a dois.
E se você sente que precisa entender melhor qual é o regime ideal para a sua realidade, conte comigo. Agende uma consulta.
Vamos conversar com estratégia, respeito e responsabilidade sobre o que você deseja proteger — e construir.